A fundada suspeita na abordagem policial: Uma visão criminológica e jurisprudencial

Autores

  • Thiago Herlam Rodrigues de Souza Centro Universitário São Lucas Ji-Paraná - UniSL
  • Juliano Pinto Ribeiro Centro Universitário São Lucas Ji-Paraná - UniSL

Resumo

As abordagens realizadas pelas Polícias ganharam relevante debate na jurisprudência após alguns julgados pelo Superior Tribunal de Justiça em relação aos requisitos necessários para caracterizar a fundada suspeita e assim permitir a busca pessoal. Neste sentido, um fator determinante para esta discussão foi que as abordagens policiais acabaram se confundindo com a busca pessoal. Portanto, discute-se a fundada suspeita que se caracteriza como elemento obrigatório para a realização da busca pessoal trazido no artigo 244 do Código de Processo Penal, sendo que este requisito autorizador da busca pessoal foi relatado de maneira ampla por muito tempo nas ações policiais, justificada apenas com as alegações de “tirocínio” policial. Assim, o objetivo deste artigo foi abordar os elementos caracterizados da fundada suspeita, diferenciá-la de abordagem policial, considerando temas trazidos pela doutrina e pela jurisprudência sobre o assunto, utilizando-se para tanto de julgados trazidos pelos Tribunais Superiores e livros de doutrinadores além de artigos científicos sobre o tema. A busca pessoal é um procedimento investigatório de natureza precária indispensável para o combate a criminalidade e garantia da ordem pública, dotada do “periculum in mora”, pois esta demora frustraria a instrução investigatória refletindo no sentimento de impunidade e consequente crescimento da criminalidade.

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Publicado

2022-12-29