Assédio moral no ambiente de trabalho: afronta à dignidade do trabalhador.
Palavras-chave:
Abuso. Ambiente laboral. Dignidade. Empregado.Resumo
Sabe-se que ter um ambiente de trabalho com higidez é direito de todo trabalhador. No entanto, não é incomum verificar a ocorrência de condutas abusivas e/ou ofensivas e repetitivas no ambiente laboral, caracterizadas como assédio moral. Ocorre que além de não haver normatização no âmbito federal sobre o assunto, é corriqueiro haver impunidade do assediador ante a dificuldade probatória dos casos. Assim, objetiva-se abordar sobre a temática do assédio moral no trabalho, enfatizando suas consequências e meios para o combate do problema. Utilizar-se-á da pesquisa bibliográfica integrativa e do método de análise dedutiva para elaboração do artigo. Além de violar o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos personalíssimos do trabalhador, o assédio moral no trabalho tende a gerar danos à saúde física e mental do assediado e trazer prejuízos a empresa, Estado e sociedade. Atitudes preventivos pelas organizações empresariais através da utilização da informação e disseminação das causas e consequências deste tipo de violência, a criação de um código de condutas interno, o fornecimento de psicólogos e assistentes sociais aos trabalhadores e de ferramentas para denúncia a apuração dos casos, são fundamentais para a redução da prática do assédio. Além disso, avaliar a possibilidade da inversão do ônus da prova em favor da vítima em processos judiciais e a criação de uma lei federal sobre o assunto também são instrumentos importantes para o combate do problema.