Factum Principis no direito trabalhista: Impactos, proteções e controvérsias nos contratos de trabalho

Autores

  • Matheus Lemos Oliveira Centro Universitário São Lucas Ji-Paraná - JPR
  • Marlete Maria da Cruz Corrêa da Silva Centro Universitário São Lucas Ji-Paraná – JPR

Palavras-chave:

Fato do Príncipe. Leis Trabalhistas. Indenização. Verbas Rescisórias. Responsabilidade Jurídica.

Resumo

O Factum Principis, conhecido como Fato do Príncipe, é um tipo de rescisão excepcional do contrato de trabalho, previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, por estar relacionado a um ato da administração pública. Esse tipo de rescisão lança mão da díade obrigação e responsabilidade, entre o particular e o público. O objetivo é refletir sobre a lacuna que existe, na lei, no momento de atribuir a responsabilidade pelas verbas rescisórias dos empregados no momento da ocorrência do Fato do Príncipe, e não apenas da indenização atribuída do órgão que deu causa ao Fato. O método utilizado foi o hipotético dedutivo, e, para tanto, utilizou-se a pesquisa bibliográfica. Na ocorrência do Fato do Príncipe, o empregador fica impossibilitado de exercer sua atividade, por tempo determinado ou indeterminado, ou tem que cessar suas atividades permanentemente, em decorrência do ato da administração pública. É tratada como forma de rescisão do contrato de trabalho sem culpa das partes, oriunda da administração pública, ficando a cargo do empregador arcar com as verbas trabalhista rescisórias, enquanto a administração pública arca com as verbas indenizatórias devidas ao empregado. Assim como, há entendimento da possibilidade de a administração pública arcar também com as verbas trabalhista rescisórias, tendo em vista que o ato da mesma, que impeça o empregador de exercer sua atividade, foge do risco da atividade.

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Publicado

2024-07-22