Os crimes sexuais e o valor probatório da palavra da vítima

Autores/as

  • Cristiny Rabello Centro Universitário São Lucas Ji-Paraná - UniSL
  • Francisco Carlos da Silva Centro Universitário São Lucas Ji-Paraná - UniSL

Resumen

Os crimes sexuais estão tipificados no Código Penal sendo que pela maneira que são praticados o Estado encontra algumas dificuldades para promover a jurisdição. A Vítima de violência sexual sofre traumas físicos e psicológicos razão pela qual se exige uma preocupação em como se proceder diante destas situações. O objetivo desta pesquisa foi o de conceituar alguns institutos utilizados na pratica forense que tem impacto significativo para afastar o princípio da presunção de inocência, de modo a compreender a importância da palavra da vítima em crimes desta natureza trazendo julgados que demonstram o valor probatório que lhe são atribuídos pelos Tribunais e devido tal importância à necessidade de alterar-se a lei para que o depoimento especial seja aplicado a todas as vítimas de crimes sexuais evitando a revitimização. Para isso, analisou-se jurisprudência, leis e entendimentos de doutrinadores por meio da pesquisa bibliográfica pelo método qualitativo conceituando institutos e demonstrando a importância do procedimento especial para estas vítimas. Conclui-se que a nossa legislação protege a vítima de violência sexual sendo menor de 18 anos e tem previsão para as vítimas envolvidas em contexto de violência doméstica, mas ainda não há previsão legal que proteja as demais vítimas embora se encontre relatos de atitudes isoladas de magistrados sensibilizados com casos práticos, sendo necessário para tanto mudanças na legislação processual penal nos procedimentos em relação a estas vítimas.

Publicado

2022-12-29