Ecoturismo: instrumento jurídico para reduzir desmatamento

Autores/as

  • Alice Rosa dos Santos Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Matheus Lohan Velozo Ferreira Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Lilyana Lara Sigesmundo Ortega Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Jerônimo Vieira Dantas Filho Afya Centro Universitário de Ji-Paraná

Resumen

O presente artigo examina o ecoturismo como instrumento jurídico para mitigar o desmatamento no Brasil. Com base em revisão bibliográfica, mapeia diretrizes internacionais e a Constituição de 1988, PNMA, SNUC/Decreto nº 4.340/2002, Lei do Turismo, Código Florestal e PNPSA que condicionam a visitação em áreas naturais a padrões de baixo impacto. Sintetizam-se quatro mecanismos de atuação: substituição de atividades predatórias por renda da visitação; educação e interpretação ambiental; fortalecimento da governança e da fiscalização social; e internalização de custos/benefícios via planos de uso público, licenciamento, concessões/autorizações e pagamentos por serviços ambientais. Evidências brasileiras, incluindo experiências de turismo de base comunitária na Amazônia, indicam ganhos socioambientais quando há planejamento com capacidade de carga, repartição justa de benefícios, monitoramento contínuo e participação local. Também se registram riscos, como o sobreuso, greenwashing, captura de benefícios e conflitos fundiários que exigem salvaguardas jurídicas e gerenciais. Conclui-se que o ecoturismo é necessário, porém não suficiente: sua efetividade depende do alinhamento entre normas, governança e instrumentos econômicos que valorizem serviços ecossistêmicos e assegurem resultados de conservação.

Palavras-chave: ecoturismo, desmatamento, unidades de conservação, governança e serviços ecossistêmicos.

Publicado

2026-03-26

Número

Sección

Ciências Sociais Aplicadas