O impacto da reforma da Previdência Social Brasileira na aposentadoria híbrida por idade

Autores/as

  • Flaviane Da Silva Carvalho Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Arnaldo Alves Cangaty Lima Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Teófilo Lourenço de Lima Afya Centro Universitário de Ji-Paraná

Resumen

A aposentadoria híbrida por idade, instituída pela Lei nº 11.718/2008 ao alterar o artigo 48, §3º da Lei nº 8.213/1991, surgiu como mecanismo de inclusão social destinado a reconhecer a realidade do trabalhador brasileiro que transita entre atividades rurais e urbanas. Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), essa modalidade sofreu alterações significativas, especialmente quanto à idade mínima, ao tempo de contribuição e ao cálculo do benefício, o que impactou negativamente segurados com trajetórias laborais marcadas pela informalidade. A pesquisa, de caráter qualitativo e exploratório, fundamenta-se em análise documental e bibliográfica, incluindo dispositivos constitucionais e infraconstitucionais (Brasil, 1988; Brasil, 1991; Brasil, 2019), além de obras doutrinárias (Castro; Lazzari, 2023; Giambiagi; Além, 2011; Silva, 2021; Almeida, 2020) e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como o REsp 1.674.221/SP. Os resultados apontam que, embora a intenção da reforma fosse garantir sustentabilidade fiscal diante do envelhecimento populacional, as exigências mais rigorosas fragilizaram o alcance da proteção previdenciária, sobretudo para os trabalhadores rurais e de baixa renda. Identificou-se ainda que a ausência de regras claras de transição e as dificuldades probatórias no âmbito administrativo têm gerado insegurança jurídica e exclusão social. Conclui-se que a efetividade da aposentadoria híbrida depende de uma interpretação constitucionalmente orientada, que harmonize a lógica fiscal com os princípios da dignidade da pessoa humana, da justiça social e da solidariedade, assegurando a função social da previdência como instrumento de proteção dos cidadãos mais vulneráveis.

Palavras-chave: Aposentadoria híbrida; Inclusão social; Reforma da previdência.

Publicado

2025-10-20

Número

Sección

Ciências Sociais Aplicadas