Os requisitos para a tipicidade da perturbação do sossego

Authors

  • Yasser Cristian de Souza Galante Centro Universitário São Lucas Ji-Paraná
  • Claudemir da Silva Rabelo Centro Universitário São Lucas Ji-Paraná

Abstract

A Perturbação do Sossego com base legal na lei de contravenções penais refere-se a uma infração penal que tem tido seu cometimento aumentado em relação a outras infrações diante do avanço tecnológico. O Objetivo desta pesquisa é analisar os elementos exigidos para a caracterização do delito, de modo a identificar a importância da denuncia anônima no atendimento da ocorrência e na persecução penal. Para isso, utilizou-se como metodologia a revisão exploratória com o método indutivo, em razão de o tema ser recente e a urgente necessidade de utilizar-se uma cadeia de raciocínio descendente, diante da análise geral em relação aos requisitos do tipo penal, para a particular: A ausência da vítima na denuncia. Buscou-se como fontes a jurisprudência, leis e entendimentos de doutrinadores nas plataformas como: Google acadêmico, Gran cursos e site do planalto. Analisaram-se os requisitos para a consumação do delito trazido pela doutrina e a necessidade das provas na persecução penal.  Conclui-se que o dolo é um dos elementos caracterizadores da infração penal e fica evidenciado por meio de um contato prévio da vítima que solicita o desligamento da aparelhagem sonora ou algazarra, ou ainda pela advertência policial que informa estar sendo acionada por moradores. Por não haver a previsão culposa para o delito, se torna essencial este requisito. A materialidade da contravenção penal fica prejudicada ao dispensar a identificação da vítima, pois falta elementos probatórios a persecução penal, considerando apenas os depoimento de policiais em contraponto aos depoimentos dos infratores.

Published

2024-01-29