A ADPF 347/DF: o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro durante a pandemia da COVID-19
Palavras-chave:
Direitos humanos. Preceito fundamental. Presídios. Sistema carcerário.Resumo
A falência de políticas públicas no sistema carcerário brasileiro e a falta de coordenação institucional entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário somadas à violação massiva e persistente de direitos fundamentais dos encarcerados ensejariam o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional no ordenamento jurídico brasileiro? E, tal reconhecimento seria capaz de modificar a realidade do sistema prisional no Brasil? Ante essas dúvidas, o presente artigo tem como objetivo apresentar a ineficácia da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) n. 347/DF, abordando, de forma fundamentada, as características do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) trazido pela referida ação no cenário do sistema carcerário brasileiro, bem como identificar o ECI durante a pandemia da Covid-19. Adotou-se como método a pesquisa qualitativa desenvolvida através de revisão de literatura de doutrinas, jurisprudências e artigos, a fim de embasar a temática. Verificou-se que não houve alterações substanciais na proteção do direito dos presos com o reconhecimento do ECI no sistema carcerário brasileiro. Ademais, as massivas violações das garantias constitucionais dos presos ficaram melhor evidenciadas durante o estado de calamidade no país em razão da pandemia, demonstrando que a inserção do ECI não passou de mera formalidade. Por fim, o Tema 365 STF demonstra os efeitos jurídicos que o descumprimento do ECI pode resultar, qual seja, o pagamento de indenização por danos morais ao detento que cumprir pena em condições desumanas.