Análise da comprovação do crime de violência psicológica contra a mulher
Palavras-chave:
Violência psicológica, Legislação, Comprovação, DiagnósticoResumo
Objetiva-se com esse estudo, analisar a efetividade da aplicação do Art. 147-B, apontando limites e incoerência nos exames de comprovação na ocorrência de violência psicológica contra a mulher. Dessa forma, a problemática decorreu dos danos sofridos pelo abuso psicológico que não deixam marcas evidentes aos olhos, em contraste à da violência física. E como examinar a veracidade da existência de tal violência praticada contra a mulher? A reflexão acerca da violência psicológica contra a mulher, inovado pela Lei nº 14.188 de 2021, disposto no Art. 147-B do Código Penal Brasileiro, é de urgente e extrema importância por se tratar de um fenômeno que vem crescendo demasiadamente. Com fim de melhor apresentar a temática ao leitor, foram utilizadas pesquisas realizadas na legislação vigente, doutrinas, artigos científicos e sites relacionados ao tema abordado na forma qualitativa de natureza exploratória e explicativa. Ademais, a contribuição efetiva deste trabalho é o correto encaminhamento para a resolução do crime e comprovação de sua veracidade, conduzindo os casos que realmente merecem a aplicação da Lei nº 14.188 de 2021. Dessa forma, este trabalho contribuirá ainda, na demonstração da real finalidade do artigo em questão, colaborando na diminuição de um possível desvio do principal objetivo da lei, por exemplo, a vingança privada, no qual a mulher se passa por vítima somente com o intuito de vingança, como forma de chantagem ou com apenas a vontade de destruição do suposto agressor.