A imunidade tributária atribuída aos partidos políticos e sua finalidade
Resumo
A Constituição Federal de 1988 tornou a base democrática do Estado brasileiro, trazendo como cláusulas pétreas a garantia da forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais. Os partidos políticos são, pois, uma forma de efetivar a democracia e são, constitucionalmente, dotados de imunidade tributária. Apesar disso, surgem questionamentos sobre os impactos da grande quantidade de partidos políticos existentes no país e do que ocorreria se retirassem a referida imunidade destes entes. Assim, o objetivo deste artigo foi discorrer sobre a imunidade tributária atribuída aos partidos políticos no cenário da efetivação da democracia brasileira. Para tanto, utilizou-se do método revisão de literatura para a confecção deste artigo. Constatou-se que os incentivos tributários garantidos a estas entidades políticas vêm reforçando a representatividade do povo e o aspecto democrático do regime de governo republicano. Entretanto, a criação de grande quantidade de partidos gera sentimentos de enfraquecimento das ideologias políticas que, geralmente, são incoerentes com a prática daqueles que exercem o poder. Desta forma, acredita-se que deve haver mais regulamentação exigindo maior coerência das ideologias dos partidos políticos e suas ações diante das promessas eleitorais, com responsabilização social destes entes quando descumprirem tais normas, a fim de que seja possível alcançar a tão almejada credibilidade e fortalecimento dos partidos políticos perante a sociedade.