Escutas telefônicas e interceptações telefônicas e o princípio da privacidade
Resumo
O direito a privacidade ou a vida privada se desdobra em diversos outros direitos, afim de oferecer proteção ao homem. No entanto, nos dias atuais a privacidade é posta em risco por interceptações através de grampos telefônicos, escutas telefônicas, além de outros meios como o uso de microcâmeras poderosas, micro gravadores potentes, pela invasão da imprensa por vezes sensacionalista e irresponsável, pela circulação de dados individuais fornecidas para determinado fim e utilizado para outros. Diante disso, os objetivos deste estudo foram: Descrever de acordo com a literatura atualizada sobre escutas e interceptações telefônicas, por meio institucionalizado e o princípio da privacidade. Para tanto, esta pesquisa foi desenvolvida através de uma revisão da literatura utilizando estudos publicados a partir do ano de 1995 na plataforma Google Acadêmico. Os resultados desse estudo demonstram que existe um consenso entre os autores consultados durante a pesquisa que nos últimos anos tem aumentado os riscos de perca da integridade das informações pessoais em função do uso inadequado de técnicas para busca de provas ocultas. Contudo se feito conforme está assegurado pela lei e seguindo todas as regras e linhas de raciocínios certas como dita o Código de Processo Penal esse meio de prova oculta veio para ser um facilitador as investigações criminais. Portanto, conclui-se, para que não haja violação do princípio da privacidade, apenas o juiz poderá autorizar a utilização da interceptação telefônica como meio de prova, que poderá ser feito através de ofício ou a requerimento da autoridade policial.