Conflitos Familiares e a Solução de Litígios no Inventário Judicial

Autores

  • Mônica Silva Semprebom Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Isabely Rizzi Lopes Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Aline Nayara Garcia Guimarães Afya Centro Universitário de Ji-Paraná

Resumo

O inventário judicial é frequentemente o epicentro de conflitos familiares complexos, onde o luto e a disputa patrimonial convergem, resultando em alta litigiosidade, sofrimento emocional e morosidade processual crônica. Este relatório aprofunda a análise da eficácia dos métodos autocompositivos (mediação e conciliação) como instrumentos de política judiciária. A pesquisa, de natureza qualitativa e exploratório-descritiva, utiliza o método hipotético-dedutivo, integrando análise doutrinária, legislativa, jurisprudencial (Superior Tribunal de Justiça e Tribunais de Justiça) e dados estatísticos oficiais (Conselho Nacional de Justiça - CNJ). Demonstra-se que o processo judicial tradicional, focado na adjudicação, é inerentemente inadequado para tratar as dimensões psicojurídicas do conflito, onde a disputa por bens é, com frequência, um veículo para mágoas e questões relacionais não resolvidas.¹ Em contrapartida, a mediação oferece um ambiente processual, judicial ou extrajudicial, capaz de restaurar o diálogo, preservar os vínculos familiares³ e conferir protagonismo às partes. Analisa-se a jurisprudência que valida a homologação de acordos consensuais em matérias que, de outra forma, seriam consideradas de "alta indagação"⁴ e os avanços normativos estratégicos, com destaque para o Art. 12-A da Resolução CNJ nº 35/2007, que expande a consensualidade.⁵ Os resultados confirmam a hipótese de que a mediação não é uma mera alternativa, mas a ferramenta estratégica mais eficiente para a pacificação social e patrimonial, alinhada à diretriz de desjudicialização promovida pelo moderno sistema de justiça. 

Palavras-chave: Inventário judicial; Solução consensual; Conflito sucessório; Mediação; Pacificação social; Morosidade processual; Resolução CNJ 35/2007. 

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Publicado

2026-04-30

Edição

Seção

Ciências Sociais Aplicadas