A Disciplina do Matrimônio no Direito Canônico: Validade, Nulidade e a Interação com o Direito Civil
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a disciplina do matrimônio no Direito Canônico e no Direito Civil, destacando os fundamentos que tratam da validade e nulidade matrimonial em ambas as esferas. No âmbito do Direito Canônico, o casamento é compreendido como um sacramento indissolúvel, fundado no livre consentimento e na fidelidade entre homem e mulher. Já no Direito Civil, o matrimônio é entendido como um contrato jurídico que pode ser dissolvido mediante o divórcio, produzindo efeitos pessoais e patrimoniais. A pesquisa realiza uma análise comparativa entre os dois ordenamentos, buscando compreender de que forma os princípios canônicos podem influenciar, direta ou indiretamente, a legislação civil brasileira. Conclui-se que, embora o Estado e a Igreja atuem de forma independente, ambos reconhecem a importância do consentimento livre e da vontade das partes como elementos essenciais para a validade do vínculo matrimonial, revelando convergências significativas na proteção da instituição familiar.
Palavras-chave: Direito Canônico; Direito Civil; Matrimônio; Nulidade.
