Caso Joca e a Negligência de Empresas Aéreas com Animais de Companhia
Resumo
O transporte de animais domésticos em aeronaves comerciais no Brasil é regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O transporte na cabine é geralmente permitido para animais de pequeno porte, desde que estejam acondicionados em contêineres apropriados, que respeitem as dimensões e os critérios de segurança estabelecidos pela empresa aérea. Já o transporte no compartimento de carga é destinado a animais de maior porte ou àqueles que, por restrições operacionais, não podem ser acomodados junto aos passageiros, porém, o compartimento de carga de aeronaves é projetado prioritariamente para o transporte de bagagens e cargas comerciais, não sendo originalmente concebido para acomodar seres vivos. A ausência de ventilação apropriada, o ruído excessivo, as vibrações constantes e as variações térmicas representam fatores de risco significativos para o bem-estar animal, levado a casos como o Joca um cão da raça Golden Retriever morreu após ser colocado em voo errado, o animal sairia de Guarulhos (SP) para Sinop (MT), onde moraria com o tutor, mas foi enviado para Fortaleza (CE) por engano. O trajeto, que seria de até 2h30min, durou cerca de 8 horas. Ao retornar o animal se encontrava morto dentro da caixa de transporte. O laudo concluiu que a causa da morte foi choque cardiogênico, uma ineficiência do coração em bombear sangue para os órgãos. Evidenciando uma negligência da parte da companhia aérea, e um problema ainda maior quando se fala de transporte e aviação brasileira.
Palavras-chave: Caso Joca, transporte aéreo de animais, negligência de companhias aéreas, ANAC transporte de pets.
