O direito do nascituro no ordenamento Jurídico Brasileiro
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a condição jurídica do nascituro no ordenamento jurídico brasileiro, investigando se este pode ser considerado sujeito de direitos desde a concepção, mesmo diante da ausência de definição legal precisa sobre sua personalidade jurídica. Embora o artigo 2º do Código Civil estabeleça que a personalidade civil tem início com o nascimento com vida, o sistema jurídico já reconhece ao nascituro um núcleo mínimo de proteção, abrangendo direitos existenciais e patrimoniais, como a tutela da vida, a integridade psicofísica, os alimentos gravídicos e a vocação hereditária. A pesquisa, de natureza qualitativa e exploratória, foi desenvolvida por meio de análise bibliográfica e documental, abrangendo doutrinas clássicas e contemporâneas, legislação civil e constitucional, tratados internacionais e decisões dos tribunais superiores. O estudo examina as principais correntes teóricas — natalista, concepcionista e da personalidade condicional — e suas implicações para a proteção jurídica do concebido, bem como os avanços jurisprudenciais na efetivação de direitos do nascituro. Discutem-se ainda os desafios contemporâneos decorrentes da biotecnologia e da ausência de um marco legislativo de biodireito, o que amplia as zonas de incerteza sobre a tutela da vida em formação. Conclui-se que o nascituro já é titular de direitos fundamentais cuja proteção não pode ser meramente simbólica, sendo imprescindível a criação de um estatuto jurídico claro e coerente que reduza as divergências interpretativas e fortaleça a efetividade dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida desde a concepção.
Palavras-chave: Nascituro; Personalidade Jurídica; Direitos Fundamentais; Dignidade Humana; Biodireito.
