Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes: desafios e perspectivas à luz do princípio da celeridade
Resumo
O inventário extrajudicial, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 11.441/2007, representou um marco relevante no processo de desjudicialização, ao permitir que a partilha de bens ocorra por escritura pública nos casos em que todos os herdeiros são capazes e concordes, inexistindo testamento. Regulamentado pela Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o instituto consolidou-se como alternativa viável, proporcionando maior celeridade, economia e menor desgaste emocional aos envolvidos, além de contribuir para a redução da sobrecarga do Poder Judiciário. Recentemente, a Resolução nº 571/2024 ampliou o alcance do procedimento, autorizando sua realização mesmo em situações que envolvam menores ou incapazes, desde que observadas condições específicas, como a partilha igualitária em condomínio e a manifestação favorável do Ministério Público. O presente estudo, de natureza qualitativa, exploratória e descritiva, fundamenta-se em análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial, valendo-se do método dedutivo e comparativo. As fontes utilizadas incluem a Constituição Federal de 1988, o Código Civil, resoluções do CNJ, decisões judiciais e doutrinas especializadas. Os resultados apontam que, embora o inventário extrajudicial represente importante avanço na busca por eficiência e simplificação, ainda enfrenta obstáculos significativos. Entre eles, destacam-se a limitação imposta pela partilha em condomínio, que pode gerar futuros litígios, e as barreiras econômicas, como os custos cartorários e a não isenção do ITCMD. Conclui-se que o instituto, apesar de consolidado, requer ajustes normativos e interpretativos para assegurar maior efetividade e inclusão, conciliando celeridade processual com a proteção integral dos vulneráveis.
Palavras-chave: Inventário extrajudicial; Desjudicialização; Direito Sucessório; CNJ; Eficiência.
