Abandono afetivo inverso: características que possibilitam sua identificação

Autores

  • Josieli Munhak Centro Universitário Afya de Ji-Paraná
  • Margarethe Antunes dos Santos Centro Universitário Afya de Ji-Paraná
  • Teófilo Lourenço de Lima Centro Universitário Afya de Ji-Paraná

Palavras-chave:

Abandono afetivo inverso, Dignidade da pessoa humana, Idoso

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o abandono afetivo inverso sob a ótica jurídica e social, destacando a responsabilidade civil dos filhos diante do descaso emocional e material com os pais idosos. Com base em pesquisa bibliográfica, legislações e decisões judiciais, busca-se compreender a construção do afeto como dever jurídico, sobretudo diante do envelhecimento populacional e das mudanças nas estruturas familiares contemporâneas. A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, reforça o princípio da solidariedade familiar, cuja violação pode acarretar danos morais reparáveis. O estudo evidencia que, embora o ordenamento jurídico brasileiro imponha aos filhos o dever de assistência aos pais, muitas vezes esse vínculo é negligenciado, resultando em abandono afetivo e exclusão social. A análise também abrange o papel do Estado e da sociedade na proteção do idoso, bem como a possibilidade de responsabilização civil com base na omissão afetiva. Conclui-se que o afeto deve ser reconhecido como valor jurídico relevante, sendo necessária maior efetividade na aplicação das normas que garantem o cuidado familiar. O abandono afetivo inverso, portanto, demanda reflexão crítica e respostas do Direito à luz da dignidade humana.

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Publicado

2025-07-19