A responsabilidade civil do empregador por assédio moral no ambiente de trabalho
Palavras-chave:
Assédio Moral. Ambiente De Trabalho. Responsabilidade Civil. Dano Moral.Resumo
O assédio moral no ambiente de trabalho envolve práticas abusivas e repetitivas que afetam a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador, comprometendo seu bem-estar. No contexto jurídico brasileiro, o empregador tem a responsabilidade de garantir um ambiente saudável, sendo passível de responsabilização objetiva ou subjetiva por assédio moral, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código Civil. Este artigo tem como objetivo analisar a responsabilidade civil do empregador em casos de assédio moral, as consequências desse fenômeno para os trabalhadores e as medidas legais e preventivas necessárias para combatê-lo. A metodologia adotada é de revisão bibliográfica, com a análise da legislação vigente, doutrina e estudos de casos. Os resultados mostram que o assédio moral gera sérios danos à saúde mental dos empregados, como ansiedade e depressão, além de prejudicar a produtividade e o clima organizacional. A responsabilidade do empregador pode ser fundamentada nas teorias da culpa in vigilando e in eligendo, que o responsabilizam pela conduta de seus prepostos ou terceiros. Como resposta, o artigo sugere a adoção de políticas internas eficazes, canais de denúncia sigilosos e programas de capacitação para gestores e colaboradores. Propõe também a necessidade de campanhas educativas e a atualização da legislação para tornar o combate ao assédio moral mais eficiente. Conclui-se que a promoção de uma cultura organizacional baseada no respeito e na dignidade é essencial para prevenir e mitigar os efeitos do assédio moral no ambiente de trabalho.