Aplicação e efeitos da audiência de custódia no Brasil

Autores

  • Letícia das Dores Etiene Centro Universitário São Lucas Ji-Paraná - JPR
  • Claudenir da Silva Rabelo Centro Universitário São Lucas Ji-Paraná – JPR

Palavras-chave:

Audiência de custódia. Encarceramento. Direitos fundamentais.

Resumo

O Brasil é signatário do pacto San José da Costa Rica e diante desta responsabilidade a audiência de custódia foi inaugurada no ordenamento jurídico brasileiro, inicialmente pela Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça até ser implementada no Código de Processo Penal pela Lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019. O estudo teve por objetivo a investigação da aplicação e os impactos da audiência de custódia, bem como a aplicação deste importante instituto ocorreu e os seus impactos no contexto jurídico brasileiro, com especial enfoque no campo do Direito em relação as políticas de desencarceramento, combate ao abuso de poder em relação a atuação estatal e a proteção de direitos fundamentais. Identificaram-se por meio da revisão bibliográfica, pelo método qualitativo os seguintes resultados: A finalidade da audiência de custódia é a de garantidora de direitos fundamentais e possibilitou a redução no encarceramento principalmente em relação aos crimes menos graves, além de coibir abusos por parte dos agentes estatais. Concluiu-se que a audiência e custódia trouxe avanços na proteção dos direitos fundamentais e uma significativa redução no encarceramento em massa corroborando com as demais politicas de desencarceramento.

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Publicado

2024-07-22