A proteção jurídica à gestante empregada em ambiente insalubre
Palavras-chave:
Empregada gestante. Direito do trabalho. Mulher.Resumo
A proteção do estado gravídico no ambiente de trabalho é uma preocupação histórica, refletida desde as primeiras constituições brasileiras. A Constituição Federal de 1988 e a CLT estabelecem normas de saúde e segurança, como a NR 15, visando à diminuição dos riscos no trabalho para empregados, incluindo as gestantes e lactantes. A entrada da mulher no mercado de trabalho demandou medidas específicas para garantir seu bem-estar durante a gestação. Este estudo visa analisar a proteção jurídica à gestante empregada em ambientes insalubres, com foco no art. 394-A da CLT após a reforma trabalhista e na ADI 5.938 do STF. O objetivo é compreender como os tribunais interpretam o afastamento automático da gestante empregada em qualquer grau de insalubridade, examinando as ações relacionadas ao tema. Adotou-se a metodologia de pesquisa qualitativa descritiva, baseada em levantamento bibliográfico e análise de dispositivos legais, jurisprudências e periódicos. Neste estudo, ao analisar as decisões tomadas e seus princípios legais que as fundamentaram, torna-se evidente que a proteção jurídica à empregada gestante representa a efetiva aplicação do seu direito ao afastamento automático, conforme estabelecido pela ADI 5938 do STF. Essa proteção abrange qualquer grau de insalubridade no ambiente de trabalho e dispensa a apresentação de atestado médico, o que difere da lactante quando é prorrogação de prazo. Além disso, o tribunal entendeu que o não afastamento da empregada gestante do ambiente insalubre gera o direito à indenização por danos morais, o que assegura a proteção jurídica da gravida.