Direitos fundamentais atípicos: existência e eficácia no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Autores

  • Bruna de Souza Garcia Centro Universitário São Lucas - Ji-Paraná
  • Adenilson Ferreira de Souza Centro Universitário São Lucas Ji-Paraná

Resumo

As sociedades primitivas eram regidas pela lei do mais forte, com base no uso da força e a união em tribos para prover suas necessidades mútuas garantindo-lhes  segurança até a formação de estado dos dias atuais. Diante do surgimento do Estado acabou-se havedo uma exploração da classe trabalhadora e com as lutas destas classes instituíram-se limitações ao poder absoluto do governante e deveres de prestações em relação a sociedade.Alguns destes direitos  não foram positivados, mas podem ser identificados nos tratados ratificados princípios constitucionais implícitos. Nesse sentido, o objetivo deste artigo é identificar as fontes do direito fundamentais atípicos e medidas que possam vincula-lo e responsabiliza-lo por violações diante da importância no ordenamento jurídico brasileiro e as consequências de possíveis violações e o procedimento adequado para garantir tais direitos. O presente estudo busca demonstrar a partir da revisão bibliográfica qualitativa, a diferenciação de direitos humanos, direitos fundamentais e direitos fundamentais atípicos e os danos ou prejuízos ao cidadão pela não positivação destes direitos. A metodologia utilizada foi o estudo lógico dedutivo com base na legislação, artigos e livros sobre o tema, de uma forma humanista, identificando os tais direitos e evidenciando sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se que o Brasil ao ratificar tratados internacionais e em decorrências dos princípios e do próprio sistema constitucional cria esta modalidade de direitos que devido a sua importância recebem a nomenclatura de direitos fundamentais atípicos e a positivação de alguns destes direitos trariam benefícios na garantia e na sua eficácia.

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Publicado

2024-01-29