Inclusão de Autistas na Rede Pública: Desafios e Efetivação de Direitos
Palavras-chave:
Autismo, Direito, Inclusão socialResumo
Introdução: O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica permanente que exige compreensão aprofundada sobre os diferentes níveis de suporte necessários para garantir qualidade de vida e inclusão social. Na infância, especialmente no ambiente escolar, crianças com TEA enfrentam vulnerabilidades acentuadas por preconceitos e incompreensões sociais. A Constituição Federal de 1988 assegura a educação como direito universal e dever do Estado, e a Lei nº 12.764/2012 reconhece o TEA como deficiência legal, garantindo o direito à educação em escolas regulares com os devidos apoios, como salas de recursos e cuidadores. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009, reforça esse compromisso. Objetivo: O presente estudo tem como objetivo analisar os entraves normativos, legais e institucionais à efetivação do direito à educação inclusiva de pessoas com autismo na rede pública, propondo alternativas com base em práticas observadas na Clínica de Direitos Humanos. Metodologia: A metodologia incluiu revisão bibliográfica e análise das normas legais, com pesquisa em bases como SciELO, Google Acadêmico e o portal oficial do governo federal. Resultados: Os resultados evidenciam que, apesar da legislação protetiva, como a Lei Berenice Piana, persistem obstáculos como lacunas normativas, escassez de recursos e falta de formação adequada dos profissionais. Esses fatores comprometem a implementação de uma educação verdadeiramente inclusiva. Conclusão: Conclui-se que há diversos desafios no acesso pleno de crianças e adolescentes com TEA à educação pública, como a carência de infraestrutura e a resistência institucional. Tais barreiras demonstram a negligência estatal em garantir direitos fundamentais, afetando diretamente a dignidade e a equidade entre os cidadãos. Superar essas dificuldades requer aprimoramento legal, investimento e adoção de práticas pedagógicas mais inclusivas.
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