Consequências jurídicas do Projeto de Lei 191/2020 sobre exploração de minerais nas terras indígenas

Autores

  • Cassiane Arruda Davila Arruda Centro Universitario São Lucas - Ji-Paraná
  • Aroldo Bueno de Oliveira Silva

Palavras-chave:

Palavras-chave: Direitos dos povos nativos, Exploração em Terras Indígenas, PL 191/2020

Resumo

O trabalho tem por objetivo discorrer sobre as consequências jurídicas do Projeto de Lei de nº 191/2020, que trata sobre a exploração de minérios em terras indígenas, a fim de se identificar possíveis vícios de constitucionalidade e destacar de que forma este viola os direitos dos povos nativos e suas terras resguardadas constitucionalmente ao usufruto. Os direitos originários dos indígenas traz a compreensão da identidade de cada ser humano, como forma preservar os seus princípios, garantias e bons costumes; com a chegada dos portugueses ao Brasil (1500), as terras já eram ocupadas pelos povos indígenas, sendo assim, entende-se que a primeira invasão em suas terras foi pelas mãos dos europeus. É possível observar, a prima face,  da leitura da Constituição de 1988 e na Lei n° 6.001/73 – Estatuto do Índio -, que os princípios e garantias que estão sendo violados pela PL 191/2020, não tendo somente caráter apenas jurídico, são irregularidades de caráter ambiental e transindividual, uma vez que fomentam o desmatamento e a poluição de lugares protegidos pela União. Esse trabalho é resultado de pesquisa de natureza básica, desenvolvido a partir de estudos bibliográficos e documentos jurídicos. Vislumbra-se que efetivando o PL 191/2020, os direitos e  proteção das tradições e a cultura dos povos Indígenas venham a sofrer um retrocesso, seja em razão dos conflitos territoriais, seja pelo interesse econômico.

Publicado

2021-03-17

Edição

Seção

Resumo Expandido - VIII Fórum Rondoniense de Pesquisa