A Rescisão do contrato de emprego e os benefícios da nova modalidade para o empregado

Autores

  • Isabelly Alves de Souza Acadêmica de Direito da UniSL
  • Marlete Maria da Cruz Correa da Silva Silva

Palavras-chave:

rescisão, modalidades, benefícios

Resumo

Desde o inicio da humanidade, o ser humano praticava atividades laborais, porém foi apenas depois da Revolução Industrial que o Estado passou a interferir na relação de emprego. O direito do trabalho tem como princípio proteger o trabalhador, pois o empregador é tido como economicamente mais forte e o empregado é considerado como a parte mais fraca da relação de trabalho. O Estado, através da CLT, trouxe hipóteses de rescisão contratual, mas assegurando os direitos dos trabalhadores. Pretende-se com esse trabalho ilustrar os meios em que se encerram as obrigações recíprocas na relação de emprego bem compreender seus direitos conforme a modalidade de rescisão, conhecer a nova modalidade incluída pela Reforma Trabalhista de 2017e analisar seus benefícios. Para isso fez necessário à utilização de pesquisas em bibliografias especializadas, em leis e também, através de artigos periódicos, revistas e noticiários. Em se tratando de rescisão por iniciativa do empregador existem as hipóteses sem justa causa e a dispensa por justa causa. Já por iniciativa do empregado há o pedido de demissão e a rescisão indireta também conhecida como demissão forçada. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe a possibilidade de rescisão contratual através de um acordo entre as partes, o que antes era muito praticado pelos brasileiros, porém de forma ilegal, passou ter previsão expressa na CLT. Essa nova possibilidade, trouxe benefícios tanto para o empregado quanto pelo empregador, além de trazer segurança jurídica e o uniformizar os procedimentos de maneira que as partes possam encerrar a relação empregatícia em comum acordo.

Publicado

2021-03-17

Edição

Seção

Resumo Expandido - VIII Fórum Rondoniense de Pesquisa