A caducidade dos decretos estaduais de criação das Resex no estado de Rondônia antes da lei 9985/2000
Palabras clave:
Meio Ambiente, Direito Ambiental, Direito Agrário, Reservas Extrativistas, Unidades de Conservação, SNUCResumen
Busca-se identificar no estudo quais as hipóteses de caducidade dos decretos de criação de Reservas Extrativistas, considerando os motivos para implementação e criação, analisando as convergências e conflitos entre a concretização e a possibilidade jurídica da caducidade no âmbito do Estado de Rondônia. As investigações apontam que as reservas extrativistas estaduais de Rondônia, criadas antes da Lei 9985/2000 (SNUC) não apresentaram os requisitos para se tornarem Sistemas Estaduais de Unidades de Conservação – Lei 1.144/2002 (SEUC/RO). Assim, é grande a relevância dessa investigação, na justa medida que busca analisar possíveis falhas existentes no momento da criação do decreto até o estágio em que o Estado não observa o necessário para sua imposição, deixando o mesmo vir a caducar. O referencial teórico para esta pesquisa fora constituído, por legislação, doutrina e jurisprudência (STF) pertinentes à temática. Insta salientar a desídia do Estado no trato dos Sistemas Estaduais de Unidades de Conservação (SEUC/RO), de 40 reservas decretadas somente 03 (três) se encontram regularizadas. O Supremo Tribunal Federal, afirmou que a implantação de parque nacional não se consuma com o simples decreto de criação, necessitando de outros requisitos - v.g. desapropriação e compensações -. Diante disso conclui-se que o Estado deva adotar medidas em que pese o devido planejamento de todos os atos preparatórios para que se torne válido, a pretensão de instituir a reserva (ou unidade de conservação) e cumprir os requisitos necessários para sua validação.