Direito à privacidade na era digital

Autores/as

  • Daniela De Souza Oliveira et al., Centro Universitário São Lucas Ji-Paraná

Resumen

Ao fazermos uma comparação do mundo atual em relação há alguns anos, se observa a grande evolução nas últimas décadas, principalmente no que se refere a tecnologia.  Máquinas são inventadas, sistemas criados, tudo para que o ser humano tenha mais facilidade em seu cotidiano. Uma das maiores invenções criadas que traz facilidade para todos é a Internet. A internet é o meio de comunicação que revolucionou o mundo das comunicações e informações. Antes as comunicações eram realizadas por meio de cartas, telefones (meios individuais), por jornais físicos, televisão e rádio (meios de massa). No entanto, as informações levavam horas, dias e até mesmo meses para chegarem a um destino (CONTENT,2018). Embora seja um sistema revolucionário, a internet traz consigo inúmeros riscos quando utilizada de modo e para fins indevidos. Casos em que as pessoas têm sua privacidade invadida ou violada tem se tornado comum e alcançado grandes proporções. Decorrente desses riscos surge o direito digital. “O Direito Digital consiste na evolução do próprio Direito, abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicados até hoje[...]” (PINHEIRO, 2021). Diante de tal direito questiona-se: existem regras claras e objetivas de proteção à privacidade nos meios virtuais no direito digital? Importante ressaltar que o direito digital está em ascensão no âmbito jurídico, onde as leis vigentes têm o intuito de proteger a privacidade dos usuários no âmbito digital. Portanto, passaremos a analisar a legislação brasileira no que se refere a proteção à privacidade no direito digital, e como a legislação brasileira atual é (in)suficiente para a proteção da privacidade das pessoas.

Publicado

2024-01-08