O direito a uma morte digna

Autores/as

  • Eduardo Alves de Oliveira Centro Universitário São Lucas Ji-Paraná – UniSL
  • Kellyana Bezerra de Lima Veloso

Palabras clave:

Dignidade da pessoa humana, Autonomia privada, Eutanásia, Morte digna

Resumen

Apesar da morte ser inerente aos seres humanos e, mesmo sabendo que inevitavelmente um dia alcançará a todos, a discussão sobre o tema é ínfima, pois ainda é considerada um tabu na sociedade. Mesmo sabendo da certeza da morte, grande parte da população brasileira enfrenta dificuldades em aceitá-la, mesmo que sobrevenha de forma natural, porém há situações em que esperar a morte natural acaba por ferir o princípio da dignidade humana, pois há situações em que o indivíduo padece de doença terminal e incurável, nesses casos cientificamente não há mais o que fazer além de protelar a morte. Assim, ao respeitar a escolha do indivíduo, estaria garantindo-se os princípios da liberdade, autonomia privada e da não submissão a tratamentos desumanos e degradantes, já que para muitos a melhor opção seria encerrar tal sofrimento, garantindo-se a dignidade daquela pessoa. Segundo pesquisa realizada pelo IBGE, em 2010, grande parte da população brasileira se identifica com alguma religião, dos quais 65% são católicos e 22,4% evangélicos, totalizando 87,4% da população, sendo que esta maioria não aceita o encerramento da vida por meio da eutanásia. Verifica-se que tais concepções afetam as decisões provindas dos poderes executivo, legislativo e judiciário, evidenciando-se que a visão religiosa influência de forma contundente grande parte da produção das normas jurídicas e sua interpretação e das políticas que são tomadas no âmbito do Estado. Este é um fator impeditivo para que o debate sobre a eutanásia e suas variantes avance, obstando que o direito à morte digna seja juridicamente reconhecido.

Publicado

2021-03-17

Número

Sección

Resumo Expandido - VIII Fórum Rondoniense de Pesquisa