Critérios de elegibilidade da lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para concessão do benefício ao deficiente
Palabras clave:
Inconstitucionalidade., Elegibilidade., Assistência., BPC.Resumen
Os Recursos Extraordinários nº 567.985, RE nº 580.963 e nº 4.374, do STF versam sobre a inconstitucionalidade do §3º do art.20 da Lei nº 8742/93, exigindo para a concessão do benefício assistencial renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo vigente; todavia, à autarquia previdenciária impõe para apenas ¼ do salário-mínimo como regra para concessão de benéficos LOAS, o que flexibiliza oferta de ações junto a Justiça Federal. Objetiva-se com este trabalho compreender os critérios de elegibilidade previsto na Lei 8.742/93 e tratamento concedido pelos Tribunais Superiores sobre conceito de miserabilidade. Realizou-se através de pesquisa bibliográfica, visto ser o sustentáculo das análises em apreço. O BPC é um direito de Assistência Social de caráter não contributivo, previsto no artigo 203 da CF. A exigência da renda per capita familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, estabeleceu uma lacuna na sociedade, ocasionando a exclusão de muitos. Visando sanar essa desigualdade o STF declarou inconstitucionalidade parcial do §3º do artigo 20 da LOAS, por meio da Reclamação nº4.374, ajuizada pelo INSS. Entretanto, veem-se comumente decisões que indeferem o pedido do BPC para famílias que não se encaixam nesse critério, resultando em um sistema burocrático e confuso, que impede a garantia dos direitos assegurados na CF. O STF, aponta inconstitucionalidade da aplicação pura e simples e a viabilidade de sua conjugação com a comprovação do estado de hipossuficiência. E dessa feita, propugna pelo aceso igualitário às políticas públicas e assistenciais sem descurar do Princípio fundamental.