Qual é a relação dos fatores socioeconômicos no abuso e exploração sexual de menores?
Resumen
Atualmente o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking de exploração sexual de crianças e adolescentes, segundo o Instituto Liberta que em parceria com outras instituições que atuam na linha de frente pela causa e o Ministério da Justiça por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente criou a campanha de conscientização “números” que obteve os dados que no Brasil cerca de 500 mil crianças são vítimas de exploração sexual. O abuso e a exploração sexual não são a mesma coisa, diferente do abuso a exploração sexual envolve uma troca mercantil, podendo a criança ser explorada pelos pais em troca de um prato de comida. Este trabalho tem por objetivo identificar a relação dos fatores socioeconômicos no abuso e exploração sexual de menores no Brasil, averiguando se o abuso só acontece em ambientes socioeconomicamente desfavorecidos, entender se os crimes sexuais envolvem sempre violência física, ameaças ou coação. Dessa forma, esperamos conscientizar sobre a gravidade desse crime e os impactos dele no desenvolvimento infantil, além de informar e alertar sobre as taxas de violência no Brasil. Nessa senda, observar-se-á que a problemática concernente à influência dos fatores socioeconômicos na violência e exploração sexual de menores no Brasil é albergada, concomitantemente, na necessidade de compreender em quais esferas da sociedade essa influência é exercida, isso posto, cumpre ressaltar que o presente trabalho objetivar-se-á em seu caráter precípuo para aquém de promover a conscientização acerca desse cenário nefasto e que é promovido, demasiadamente, pelo desmazelo do Estado para o corpo vulnerável do Estado. Portanto, o presente trabalho justificar-se-á perante à sua importância atinente à relevância social e perante à sua importância no cenário jurídico, logo, poder-se-á inferir que essa dicotomia no que tange às suas vicissitudes tratam de compreender como esse cenário socioeconômico, cujo processo de fomento e estímulo é realizado em face da exploração do ente, isto é, o capital humano, no âmago jurídico, isto é, nos bens jurídicos, são violados e como, no aspecto social, é, muitas vezes, desmazelado e tratado como um utopia nefasta.