O Contrato de Namoro e o Pacto Antenupcial: Seus Efeitos, Importâncias e Diferenças

Autores/as

  • Ana Carolina Ferreira Moris Centro Universitário São Lucas Ji-Paraná – JPR

Resumen

Os relacionamentos geram infinitas necessidades, e desde seus primórdios geram inúmeros conflitos, consequências e impasses quando lhe falta uma regularização. Ocorre que, durante o relacionamento, por mais que não seja da vontade ou intenção, os casais acabam por gerar vínculos com premissa de futuro de forma emocional e financeira. Atualmente a constituição de matrimônio ou o reconhecimento da união estável é pouco utilizado por transmitir formalidade e áurea de compromisso ininterrupto, e que, por mais que seja da vontade dos casais da relação, vincula como um todo a conjuntura de tudo em relação aos integrantes. Assim, durante a pandemia global de Covid-19 no ano de 2020, diversos casais que construíam relação de afeto através de namoro e acabaram por residir juntos devido ao isolamento social, sem a premissa de uma união estável ou matrimônio, optaram por resguardar-se dos vínculos patrimoniais através de contratos de namoro ou pacto antenupcial. O contrato de namoro e o pacto antenupcial, são duas formas fundamentais para facilitar a regularização circunstancial na relação do casal que deseja especificar de fato o que querem durante a relação em que vivem, ou seja, delimitam, regularizam e asseguram a forma em que o relacionamento funcionará.

Publicado

2025-01-10