Reintegração social da pessoa em condição de rua: Uma revisão da literatura

Autores/as

  • Adriana Dias dos Santos Faculdade São Lucas de Ji-Paraná - Afya

Resumen

O princípio da dignidade da pessoa humana é fundamento basilar no ordenamento jurídico brasileiro. Previsto expressamente na Constituição Federal de 1988, no seu artigo 1º, inciso III, esse fundamento se traduz numa série de direitos fundamentais que tem como objetivo proporcionar uma vida digna a pessoa humana. A Constituição Federal de 1988 traz, dentre os direitos fundamentais, num rol exemplificativo, os direitos sociais expressos no Art. 6º “[...] a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.”. Do mesmo modo, a Lei nº 8742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destaca que a assistência social é um direito do cidadão e um dever do Estado. Essa lei fundamenta-se no princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, garantindo que todos os cidadãos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, tenham acesso aos serviços de assistência social. A LOAS reforça a responsabilidade do Estado em prover suporte e proteção social, assegurando que a dignidade humana seja preservada e promovida. Com base nisso, este trabalho aborda uma análise das políticas públicas vigentes no Brasil que apresentam como objetivo promover acesso a direitos fundamentais pela população em condição de rua, destacando as diretrizes propostas pela Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (Decreto nº 7053 de dezembro de 2009), e o Plano de Ação e Monitoramento para Efetivação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, bem como a importância  das políticas de Assistência Social ( Lei nº 8742/93) e dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) nesse processo, como meio para garantir direitos humanos e efetivar reintegração social das pessoas que vivem à margem da sociedade.

Publicado

2025-01-10