Direitos Humanos e Nomes Indígenas: Um Estudo da Legislação Brasileira Sobre Nomes Indígenas

Autores/as

  • Lidionir Lima de Lacerda Centro Universitário São Lucas - Ji-Paraná

Resumen

No Brasil, a identidade cultural dos povos indígenas é profundamente enraizada em suas tradições, rituais e, especialmente, em seus nomes. Esses nomes não apenas carregam significados espirituais e ancestrais, mas também representam a ligação direta com suas etnias e territórios. No entanto, muitas dessas tradições vêm sendo desvalorizadas e, em diversos casos, excluídas da vida civil, especialmente no que tange à preservação dos nomes indígenas nos registros oficiais. A imposição do sistema ocidental de registro civil durante a colonização e posterior formação do Estado brasileiro levou ao apagamento de aspectos importantes da identidade indígena, como os sobrenomes que fazem referência direta às origens culturais e étnicas dessas populações. Houve evolução pós-Constituição de 1988, apesar de tardia, no reconhecimento dos costumes e tradições indígenas na seara do direito ao nome, porém essa evolução legislativa não atingiu no mesmo ritmo os operadores do direito e os cartorários. "Estudos recentes apontam para a importância de resgatar e reconhecer essas identidades por meio da inclusão de nomes indígenas nos registros oficiais, de modo a garantir a preservação cultural e o reconhecimento dos direitos dessas comunidades. Entendendo os nomes tradicionais indígenas como a afirmação de sua autoidentidade, de sua cultura e como um marcador da posição social do indivíduo em seu grupo social". Diante desse contexto, este estudo tem como objetivo analisar a legislação brasileira relacionada à alteração de nome, com foco na inclusão dos nomes indígenas nos registros civis, propondo uma reflexão sobre os desafios e os avanços recentes nesse campo. Além disso, busca-se compreender como a legislação pode ser adaptada para respeitar a pluralidade étnica e cultural do Brasil, contribuindo para a preservação das tradições indígenas por meio do reconhecimento oficial de seus nomes.

Publicado

2025-01-10