Aplicabilidade da guarda compartilhada em casos de violência doméstica
Resumen
A Lei nº 13.058, em vigor desde o final de 2014, altera dispositivos do Código Civil, estabelecendo o que seja guarda compartilhada e tornando-a um regime de guarda compulsória. A guarda compartilhada é a regra atual e deve ser aplicada mesmo que não haja acordo sobre a guarda entre a mãe e o pai. Já a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), foi promulgada para preservar e fortalecer os direitos humanos das mulheres. Art. 226, § 8º, da Constituição Federal. Dentre suas principais conquistas, destaca-se a tutela de urgência prevista no art. 22 e seguintes da Lei, destinada a permitir que os tribunais ordenem aos cônjuges que mantenham distância e não se comuniquem, quebrando assim com plena eficácia o ciclo da violência. Existem apenas duas hipóteses de não requerer a aplicação da lei, uma quando um dos progenitores declara que não tem interesse na tutela do menor, e a outra acontece quando o magistrado decida de acordo com as circunstâncias específicas. Notavelmente, a necessidade de maior cautela nunca foi explicitamente declarada ao analisar a concessão da guarda compartilhada na presença de potencial violência doméstica. De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em 2022/1 foi registrado mais de 31.398 denúncias e 169.676 violações no que diz respeito a violência doméstica contra as mulheres. Quatro a cada dez mulheres no Brasil já sofreram violência doméstica, seja ela física, emocional, psicológica e sexual e uma das questões que predominam no país é sobre a necessidade ou não é sobre a guarda compartilhada da criança a qual a mulher teve com o agressor (Ministério da Saúde, 2022). Partindo do que é observado no dia a dia, e levando em consideração a grande demanda de casos envolvendo violência doméstica dentro dos trâmites de guarda compartilhada, o presente projeto busca evidenciar dados na intenção de responder ao problema de pesquisa: Quais os impactos da guarda compartilhada no âmbito da violência doméstica? Desse modo, o presente trabalho visa demonstrar as implicações presentes na aplicabilidade da guarda compartilhada em casos de violência doméstica.