O limbo jurídico previdenciário e suas implicações na vida do segurado
Abstract
A previdência é um direito fundamental expresso na Constituição Federal de 1988. Ela juntamente com à saúde e assistência social integram a seguridade social. Além disso, nos termos do artigo 6º da Carta Magna estão presentes no rol dos direitos sociais, também conhecidos como direitos de segunda dimensão, positivados no artigo 6º do referido diploma. A finalidade precípua da previdência social, segundo o artigo 1º da Lei n. 8.213/1991, é de “[...]assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”. Entretanto, em contrapartida, para ter acesso a esses benefícios é exigido do segurado um pagamento mensal, dado o caráter contribuitivo desse instituto. Nesse sentido, segundo Nathália Masson (2020, p. 1728), isso “significa que o indivíduo somente vai auferir benefícios quando se filiar como segurado e passar a contribuir para o funcionamento do sistema”, o que irá lhe garantir, caso necessário, proteção em caso de alguma contingência. No entanto, quando acometido de alguma intempérie, nem sempre a concessão do benefício ao segurado é feita de forma célere e automática. Isso porque, além de ter que cumprir com os requisitos formais, em regra, dispostos da Lei n. 8.213./91, o segurado é submetido a burocracia Estatal que gera morosidade na outorga do benefício ou decisões que prejudicam diretamente a subsistência dele. É nesse cenário, portanto, que surge a figura do limbo jurídico previdenciário que, em termos gerais, é a discordância entre o perito oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o médico ocupacional do empregador, quanto à aptidão do segurado para retorno às atividades laborais, após solicitação do benefício previdenciário. A este respeito, o estudo em questão tem por escopo trabalhar alguns aspectos referentes ao acesso aos benefícios da previdência social, com foco direcionado para o limbo jurídico previdenciário, que como se verá adiante, tem o condão de interferir diretamente na sobrevivência do segurado que dele depende, seja em razão de acidente de trabalho ou outra patologia que venha acometer o empregado no exercício de suas atividades laborais. Dessa feita, uma análise pormenorizada sobre o limbo jurídico previdenciário será realizada para identificar as intercorrências que envolvem o empregado, o empregador e o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), verificando a responsabilidade de cada ente presente nessa relação e os danos suportados pelo segurado em razão desse conflito de decisões entre a autarquia federal e o médico ocupacional vinculado à empresa.