O Genocídio indígena e a falsa aplicação da legislação diante da sociedade
Keywords:
Convenção do Genocídio, Negligência governamental, IndígenasAbstract
’Um crime sem nome’’ assim Winston Churchill, primeiro-ministro da Grã-Bretanha em 1941, se referia ao crime de genocídio do qual ainda não possuía essa terminologia, apesar do rastro de morte deixado durante os anos. Raphael Lemkin, jurista polonês, em 1944 atribuiu um termo a uma imensidade de destruição; por “genocídio” entendemos a destruição de uma nação ou de um grupo étnico. Uma palavra nova cunhada pelo autor para denotar uma prática antiga no sentido moderno. É a conjunção da palavra grega genos (raça, tribo) e a palavra latina cide (assassinar), correspondendo assim, na sua formação, as palavras como tiranicídio, homicídio, infanticídio (Apud BRAGATO, et. al. 2020, p.80-109. Apesar do termo ter sido conceituado a menos de um século, tal crime já se era praticado desde a antiguidade, podendo ser identificado em diversos textos religiosos. A ativista Fernanda Kaingáng discorre sobre “O Brasil ser um país genocida e que os indígenas são ignorados pela sociedade”, pois problemas como a apropriação de suas terras e sua luta em manter sua cultura são abafados pela sociedade. Desde a colonização até a atualidade, os povos indígenas são tratados de forma desumana e taxados como inferiores perante grande parte da população. Portanto, o referido resumo visa discorrer e apresentar o genocídio dos povos indígenas no Brasil, diante da ineficácia na aplicação da legislação, e da inércia do Estado em cumprir com seu dever de punir e evitar que essas condutas genocidas aconteçam no país.