A culpabilidade do agente com diagnóstico de Transtorno de Personalidade Psicopata dentro do sistema penal brasileiro
Keywords:
Psicopatia, Código Penal, CulpabilidadeAbstract
O Transtorno de Personalidade Psicopata, é o mais conhecido na ceara jurídica, por ser relacionado a crimes de grande repercussão, dado a “insensibilidade” demonstrada pelo agente. Este transtorno coloca de forma antagônica a díade culpa-inimputabilidade. O Objetivo é refletir sobre a lacuna existente no Código Penal Brasileiro, onde a inexistência da culpabilidade em crimes praticados por agentes com este transtorno, os coloca como inimputáveis, tendo em vista que o mesmo não é tido como uma doença mental. O método utilizado foi o hipotético dedutivo, com hipóteses a serem testadas, e pesquisa bibliográfica. No Transtorno de Psicopatia, o indivíduo é impossibilitado de possuir sentimentos de afeto, causado por uma falha na sua formação psíquica, ocasionando uma grave deturpação na saúde mental. Esse transtorno tem sua manifestação efetiva dentro das relações interpessoais. Dentro do Código Penal Brasileiro, suas condutas são desprovidas de culpabilidade, dispensando-se o tratamento adequado, não possuindo tipificação penal própria. A psicopatia é a linha que separa o ser humano da normalidade psíquica e o ser humano com problemas mentais, de fato. O transtorno leva o agente a cometer as mais diversas condutas ilícitas, lhe dando a sensação de prazer. Conclui-se a urgente necessidade de discutir-se uma reforma no ordenamento penal brasileiro. Esta reforma torna-se necessária, não apenas em relação a maioridade penal, mas em relação aos condenados com transtorno de psicopatia, pois a ressocialização para eles é praticamente inexiste, tornando nulo os esforços investidos pelo Estado em tempo e recursos que não evitam a reincidência