A discussão acerca do artigo 228 da Constituição Federal ser uma Cláusula Pétrea
Keywords:
Cláusula Pétrea. Garantia Individual. Constituição Federal.Abstract
Duas correntes doutrinárias divergem acerca do art. 228 da Constituição Federal, que estabelece a inimputabilidade penal para os menores de 18 anos, ser ou não uma Cláusula Pétrea e, por isso, não ser possível a redução desta idade. Este estudo objetivou fazer uma análise constitucional da possibilidade se reduzir a maioridade penal, frente ao posicionamento destas correntes. Trata-se de pesquisa básica, tendo como fontes estudos bibliográficos, embasados em doutrinas consolidadas pelo Direito. Como resultado, constatou-se argumentos relevantes: para a primeira vertente, defendida por juristas, como Alexandre de Moraes e René Ariel Dotti, o art. 228 da Constituição é uma garantia individual fora do rol exemplificativo do art. 5.º da CF e, consequentemente, está protegido pelo art. 60, §4.º, IV, da Constituição, elevando-se, portanto, ao status de Cláusula Pétrea, como já fora reconhecido pelo STF (ADI 939-7/DF) com o princípio tributário constitucional da anterioridade. Noutra esteira, autores como Pedro Lenza, Rogério Greco e Guilherme Nucci, defendem não haver qualquer proibição à redução da maioridade penal, entendendo ser constitucional a aprovação de uma PEC neste sentido, aliás, o único remédio para a alteração; entre outros fundamentos, citam o direito ao voto com 16 anos, que o discernimento dos adolescentes hodiernos não é o mesmo da época em que fora elaborada a Constituição e a intenção do constituinte, que por opção, não colocou esta norma no rol das garantias individuais. Concluiu-se pela inexistência de Cláusula Pétrea no art. 228 da Constituição, haja vista, a necessidade constitucional de se atualizar para as realidades sociais.