Alteração do Nome Como Direito à Identidade e Preservação da Cultura Indígena

Authors

  • Leila Cristina da Silva Teodoro São Lucas Ji-Paraná-RO

Abstract

O nome para a comunidade indígena tem um significado muito especial, pois para os povos indígenas o nome representa sua identidade cultural, a preservação de suas tradições, língua, ancestralidade, origem. Um dos meios de preservação da cultura indígena é o modo como eles se identificam por seu próprio nome ou de sua etnia que muitas vezes está além do nome de registro civil. O nome faz parte da personalidade do indivíduo, seja ele indígena ou não. A Constituição Federal de 1988 garante a proteção da cultura e das tradições indígenas e o Código Civil no artigo 16 estabelece que todas as pessoas têm direito ao nome e ao sobrenome. Direito este que permite ao indivíduo se identificar como único e no qual ele mesmo se reconhece. As recentes alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), inseridas através da Lei 14.382/2022, trouxeram novas orientações, esclarecimentos e facilidades ao regime jurídico quanto a alteração de nome e sobrenome de maneira imotivada, e que em algumas situações poderá ser feita por via extrajudicial, facilitando assim o processo. A alteração contida na Lei 6.015/1973 e outras leis esparsas permite ao indígena, objeto de estudo deste trabalho, a inclusão e a alteração do nome e/ou sobrenome com o qual ele melhor se identificar, podendo, por exemplo, acrescentar ao seu Registro Civil o seu nome de batismo de sua comunidade indígena ou o próprio nome de sua etnia. O desenvolvimento desta pesquisa se propõe a analisar a relação do nome para a cultura indígena, respeitando o direito fundamental de identidade além do princípio da personalidade e da dignidade da pessoa humana.

Published

2025-01-13