Aplicação das Sanções Legais pela ANPD no Âmbito da LGPD

Authors

  • Guilherme Antônio Silva Bulian São Lucas/Afya Educacional Ji-Paraná

Abstract

Em 2018 foi aprovado a Lei de Proteção de Dados nº 13.709/2018 que tem como intuito regular o tratamento de dados pessoais de qualquer pessoa, tanto física quanto jurídica, protegendo seus direitos fundamentais de liberdade e privacidade.  Dessa forma, passou a entrar gradualmente em vigor a partir de setembro de 2020, para dar tempo as empresas para se adaptarem e se regularizarem. Diante da importância, foi criado a emenda constitucional nº 115/2022 para constar no rol de direitos e garantias fundamentais a proteção de dados pessoais no artigo 5º LXXIX. Devido a tamanha importância a proteção desses dados, surgiu a ANPD (autoridade nacional de proteção de dados), que é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, visando esclarecer quanto a aplicação legal da Lei de Proteção de Dados nº 13.709/2018 e a sua devida regulamentação no que tange a aplicação de sanções decorrentes das infrações jurisdicionais. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se caracteriza como um órgão da administração pública federal que tem como objetivo fiscalizar e aplicar sanções aos descumprimentos as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esse estudo será elaborado para compreender como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estabelece critérios para a efetiva aplicação das sanções legais e cabíveis em casos concretos, como também, medidas a serem tomadas nas organizações de proteção dos direitos dos titulares de dados e a segurança das informações pessoais de cada indivíduo.

Published

2025-01-10