Defensoria Pública na Constituição Federal de 1988 e seu importante papel na garantia dos direitos fundamentais.
Abstract
Segundo o Art. 134 da Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública “é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus jurisdição, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. A existência de uma instituição que preste serviços jurídicos aos necessitados, tem fundamento no estado social, no princípio da equidade e na dignidade da pessoa humana, visa garantir o direito de acesso à justiça àqueles que por recursos próprios não conseguiriam, sendo-lhes, então, assegurado pelo Estado, conforme disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Carta Magna “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Como disposto constitucionalmente, a Defensoria Pública é essencial à justiça, sendo tema de grande relevância, tanto no sentido jurisdicional, quanto no sentido de justiça social. Dito isso, este trabalho analisa e expõe de forma concisa os fundamentos que constituem a Defensoria Pública e sua importante atuação na promoção dos direitos fundamentais.