A lei n°15.035.2024 e os limites legais da divulgação de dados de condenados por crimes sexuais

Autores

  • Betânia Medeiros Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Claudenir da Silva Rabelo Afya Centro Universitário de Ji-Paraná

Resumo

Tendo em vista que a promulgação da Lei nº 15.035/2024, que institui o Cadastro Nacional de Condenados por Crimes Sexuais, suscitou debates acerca dos limites entre a proteção da sociedade e os direitos fundamentais do indivíduo, pesquisa-se sobre a Lei nº 15.035/2024 e os limites legais da divulgação de dados de condenados por crimes sexuais, a fim de analisar sua compatibilidade com princípios constitucionais, sua eficácia como instrumento de prevenção criminal e seus impactos na ressocialização do condenado. Para tanto, é necessário avaliar a eficácia da divulgação de dados como mecanismo de prevenção de crimes sexuais, examinar a viabilidade prática da lei quanto à aplicação de seus instrumentos de controle e analisar os efeitos da publicização dos dados na ressocialização do apenado. Realiza-se, então, uma pesquisa bibliográfica, de caráter qualitativo, baseada na análise de doutrina, legislação e produções científicas pertinentes ao tema. Diante disso, verifica-se que a norma apresenta incompatibilidades com princípios constitucionais, evidencia desproporcionalidade em sua aplicação e reforça processos de estigmatização que dificultam a ressocialização, o que impõe a constatação de que é necessária maior cautela legislativa, com observância da Constituição Federal como parâmetro de validade, a fim de equilibrar segurança pública e direitos fundamentais.

Palavras-chave: Cadastro de predadores sexuais, inconstitucionalidade, estigmatização social, direitos fundamentais, ressocialização.

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Publicado

2026-07-17