A violência institucional contra mulheres e o julgamento com perspectiva de gênero

Autores

  • Lucas Adriano Morandi Afia Ji-Parana
  • Julia Izabelle Vagmaker Luna
  • Lilian Gabrielly Faustino de Castro
  • Maíra da Silva Santos
  • Aline Cirilo Caldas

Resumo

O presente artigo problematiza a violência institucional e a desigualdade na aplicação da lei em relação às mulheres, evidenciando como essas práticas ainda reforçam padrões de discriminação de gênero no sistema de justiça. A pesquisa parte do reconhecimento de que, embora o ordenamento jurídico brasileiro disponha de mecanismos formais de proteção, como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a Lei 14.321/2022, que tipifica expressamente a violência institucional, a aplicação dessas normas ainda reproduz desigualdades estruturais que comprometem sua efetividade. Com base nas contribuições de Thiago Pierobom de Ávila (2021), Natália Ferreira (2023) e na bibliografia selecionada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre julgamento com perspectiva de gênero (2025), discute-se como o sistema de justiça criminal ainda reproduz estereótipos de gênero em sua estrutura, o que contribui para a invisibilidade histórica da violência contra as mulheres. Esse processo se manifesta concretamente no fenômeno da revitimização, pelo qual a própria instituição questiona a conduta da vítima, transferindo para ela a responsabilidade pela violência sofrida. Defende-se que o sistema jurídico, embora apresentado como imparcial e universal, foi estruturado a partir de perspectivas masculinas, fazendo com que muitas normas e interpretações do direito reflitam uma visão construída predominantemente pelos homens, reproduzindo desigualdades de raça, classe e gênero de forma naturalizada. Nesse contexto, a incorporação da perspectiva de gênero na interpretação jurídica torna-se não apenas desejável, mas uma exigência constitucional para garantir uma aplicação do direito mais justa e compatível com a realidade vivenciada pelas mulheres.

Palavras-Chave: Violência Institucional. Revitimização. Perspectiva de gênero. Sistema de justiça.

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Publicado

2026-10-26

Edição

Seção

Resumo Expandido