Limites para a intervenção estatal na violência de gênero: rompendo o paradigma da intimidade familiar e a interferência do estado.

Autores

  • GUSTAVO RODRIGUES DE OLIVEIRA SAO LUCAS AFYA
  • Bruno Soek de Moura AFYA SAO LUCAS JI-PARANÁ
  • JOAO LUCAS SOARES FRITZ AFYA SAO LUCAS JI-PARANÁ
  • DANIEL DELFINO NETO AFYA SAO LUCAS JI-PARANÁ
  • Aline Cirilo Caldas

Resumo

A violência de gênero, especialmente no âmbito doméstico e familiar, historicamente foi tratada como questão pertencente à esfera privada, o que dificultou a atuação estatal e contribuiu para a invisibilidade das violações sofridas pelas mulheres. O presente trabalho consiste em relato de experiência, de abordagem qualitativa, desenvolvido no contexto acadêmico-jurídico, com o objetivo de analisar os limites da intervenção estatal na violência de gênero. Busca-se demonstrar a superação do paradigma da intimidade familiar absoluta e a consolidação do dever estatal de proteção dos direitos fundamentais, identificando parâmetros que legitimam essa atuação sem gerar excessos. A experiência fundamentou-se em análise doutrinária, constitucional, legislativa e jurisprudencial, com destaque para a Constituição Federal de 1988, a Lei Maria da Penha, a Convenção de Belém do Pará e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.424/DF. Os resultados evidenciam que a violência doméstica não pode ser tratada como mero conflito privado, mas como grave violação aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana. Verificou-se que a Lei Maria da Penha ampliou os mecanismos de proteção por meio de medidas protetivas de urgência e de atuação integrada entre as instituições. Conclui-se que a intervenção estatal no ambiente familiar é legítima e indispensável para resguardar a integridade física, psicológica e moral das vítimas e para mitigar desigualdades estruturais de gênero. Contudo, essa atuação deve observar os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa, preservando o equilíbrio entre proteção social e garantias processuais inerentes ao Estado Democrático de Direito.

Palavras-chave: Proteção integral. Direitos humanos das mulheres. Medidas protetivas. Igualdade material. Políticas públicas.

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Publicado

2026-10-26

Edição

Seção

Resumo Expandido