Conflitos entre a garantia dos Direitos Fundamentais e a Superlotação Carcerária no Brasil

Autores

  • Yukio Felberk Shigihara Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Geisiele de Medeiros Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Paulo Roncada de Carvalho Afya Centro Universitário de Ji-Paraná
  • Jerônimo Vieira Dantas Filho Afya Centro Universitário de Ji-Paraná

Resumo

Resumo: A superlotação carcerária constitui um dos principais problemas do atual sistema penitenciário brasileiro, marcado por violações constantes aos direitos fundamentais, precariedade estrutural e condições degradantes de encarceramento. O Brasil apresenta taxas de ocupação muito superiores à capacidade real das unidades prisionais, cenário agravado pela utilização excessiva da prisão provisória e pelo fortalecimento do populismo penal, fatores que contribuem para o aumento contínuo da população carcerária. Além disso, a situação afeta de maneira ainda mais intensa a população feminina, especialmente mulheres presas por crimes relacionados à Lei de Drogas, devido à crônica ausência de assistência médica específica e de infraestrutura adequada. Nesse contexto, o presente trabalho teve como objetivo central analisar os impactos da superlotação carcerária na efetivação dos direitos fundamentais no Brasil, destacando os desafios enfrentados pelo sistema penitenciário e as consequências sociais e humanas decorrentes das péssimas condições prisionais. A pesquisa caracteriza-se como qualitativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica fundamentada em obras clássicas e contemporâneas sobre o tema. Os resultados demonstram que a superlotação crônica favorece a violência, a atuação de facções criminosas, rebeliões e a reincidência criminal, além de comprometer severamente a saúde física e psicológica tanto dos detentos quanto dos próprios agentes penitenciários. Observou-se também que a ausência de condições mínimas de dignidade humana inviabiliza a função ressocializadora da pena, transformando os presídios em meros espaços de punição física e psicológica. Conclui-se que a superlotação carcerária representa grave e inaceitável violação aos direitos humanos, configurando tratamento cruel, desumano e degradante, em total desacordo com princípios constitucionais vigentes e tratados internacionais de proteção à dignidade da pessoa humana.

Palavras-Chave: Direitos fundamentais; Sistema penitenciário; Superlotação carcerária; Populismo penal; Ressocialização. 

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Publicado

2026-10-26

Edição

Seção

Resumo Expandido