CRIMINALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA VETERINÁRIA
Palavras-chave:
Animais, Direito Penal, Práticas ilegais na Medicina VeterináriaResumo
Este trabalho aborda a necessidade de criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária, atualmente tratado como contravenção penal pelo art. 47 da Lei de Contravenções Penais, mas que vem sendo objeto de debates e projetos legislativos para inclusão no art. 282 do Código Penal. A pesquisa, de caráter qualitativo, fundamenta-se em revisão bibliográfica, jurisprudencial e legislativa, destacando a evolução da percepção social e jurídica sobre a vida animal, que deixou de ser considerada mero objeto para assumir natureza jurídica especial. A análise evidencia que a atuação de falsos profissionais compromete não apenas o bem-estar animal, mas também a saúde pública, em razão da importância do médico veterinário no controle de zoonoses e na prevenção de enfermidades transmissíveis. Jurisprudências recentes, como decisões do STJ e do TJ-PR, reconhecem a sensibilidade e o caráter especial dos animais, reforçando a necessidade de maior proteção legal. Projetos de lei como o PL nº 7.323-A/2014, PL nº 1487/2023 e PL nº 887/2025 buscam reclassificar a conduta, atribuindo-lhe maior gravidade e sanção penal compatível com os riscos envolvidos. Conclui-se que a criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária representa avanço na proteção da dignidade animal e humana, além de garantir maior segurança jurídica e social. O estudo evidencia a urgência de mudanças legislativas e políticas públicas que valorizem a vida animal e assegurem que apenas profissionais habilitados exerçam atividades veterinárias, promovendo ética, responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais.
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