A NEGLIGÊNCIA AFETIVA COMO FORMA DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA NO ÂMBITO DO DIREITO DE FAMÍLIA
Palavras-chave:
Direito de família, Negligência afetiva, Violência psicológicaResumo
Este trabalho analisa a negligência afetiva como forma de violência psicológica no âmbito do Direito de Família, destacando sua relevância jurídica e social. A pesquisa, de caráter qualitativo, fundamenta-se em revisão bibliográfica e jurisprudencial, abordando dispositivos legais como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil, que estabelecem o dever de cuidado e proteção. Apesar disso, a negligência afetiva ainda carece de reconhecimento consolidado como ilícito passível de responsabilização civil. A análise evidencia divergências jurisprudenciais, especialmente entre a Terceira e a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, quanto à possibilidade de reparação por danos morais decorrentes do abandono afetivo. Enquanto parte da jurisprudência admite indenização quando comprovado o dano psíquico, outra corrente sustenta a inexistência de dever jurídico de afeto. O estudo ressalta a complexidade probatória, uma vez que a comprovação do nexo causal e do dano emocional exige perícias técnicas, dificultando a responsabilização efetiva. Além disso, discute-se a dificuldade de quantificação econômica do afeto, embora se reconheça que sua ausência compromete a integridade psíquica e o desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente. Conclui-se pela necessidade de critérios objetivos e uniformes, bem como de aprimoramento legislativo e jurisprudencial, para assegurar maior proteção às vítimas e responsabilização dos agentes negligentes. O trabalho contribui para o debate interdisciplinar entre Direito e Psicanálise, reforçando a urgência de medidas que garantam a dignidade e o pleno desenvolvimento da infância e juventude.
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