ATIVISMO JUDICIAL COMO FENÔMENO NEGATIVO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Palavras-chave:
Ativismo judicial, Estado Democrático de Direito, Judicialização da políticaResumo
A expansão da atuação do Poder Judiciário na definição de questões políticas e sociais tem provocado importantes debates sobre os limites da função jurisdicional no Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, a judicialização da política e o ativismo judicial apresentam características distintas, embora estejam relacionados ao crescente protagonismo dos tribunais na concretização de direitos fundamentais e na solução de conflitos sociais. A pesquisa tem como objetivo analisar criticamente o ativismo judicial e seus possíveis impactos sobre a separação dos poderes, a soberania popular, a legitimidade democrática e a preservação do pacto constitucional. Para tanto, foi adotada abordagem qualitativa, de caráter teórico e exploratório, utilizando-se o método indutivo a partir da análise de casos, doutrinas e decisões judiciais. A pesquisa bibliográfica e documental também contemplou legislações, artigos científicos, documentos históricos e decisões de tribunais superiores, especialmente do Supremo Tribunal Federal. Os resultados demonstram que a judicialização da política pode representar uma consequência da própria estrutura das democracias constitucionais, sobretudo diante da omissão ou ineficiência dos Poderes Legislativo e Executivo na concretização de direitos previstos constitucionalmente. O ativismo judicial, por sua vez, caracteriza-se por uma postura mais proativa dos magistrados, podendo ultrapassar os limites tradicionais da interpretação jurídica e aproximar-se da formulação de decisões fundamentadas em convicções morais ou políticas. Conclui-se que, embora a atuação judicial possa contribuir para a efetivação de direitos fundamentais, o exercício excessivamente discricionário da função jurisdicional pode comprometer o equilíbrio entre os Poderes e a legitimidade democrática. Dessa forma, torna-se essencial preservar os limites constitucionais da atuação judicial, evitando que a interpretação jurídica seja substituída por preferências pessoais dos magistrados.
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