A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS AMBIENTAIS EM ÁREAS DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS
Palavras-chave:
Danos ambientais, Povos indígenas, Responsabilidade civil do EstadoResumo
A proteção ambiental em terras indígenas demarcadas constitui importante questão jurídica e socioambiental, especialmente diante das omissões estatais relacionadas à fiscalização, demarcação e proteção desses territórios. Embora a Constituição Federal de 1988 reconheça os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas e atribua à União o dever de demarcá-las e protegê-las, persistem situações de invasão, exploração ilegal de recursos naturais e contaminação ambiental que afetam diretamente a sobrevivência física, cultural e espiritual dessas comunidades. Nesse contexto, a pesquisa tem como objetivo analisar a aplicação da responsabilidade civil do Estado por danos ambientais em áreas de demarcação de terras indígenas e seus respectivos impactos socioambientais. Para tanto, foi realizada pesquisa básica, de caráter interdisciplinar, mediante análise de doutrinas, legislação, julgados, artigos científicos e dados socioambientais. Foram considerados casos relacionados à contaminação por agrotóxicos em territórios Guarani-Kaiowá, à contaminação por mercúrio na Terra Yanomami e aos conflitos envolvendo os povos Pataxós. Os resultados demonstram que a responsabilidade estatal não se restringe à prática de atos diretamente causadores do dano, alcançando também situações de omissão na fiscalização e proteção territorial. A redução da estrutura dos órgãos responsáveis pela proteção indígena, a demora na demarcação e a insuficiência de mecanismos de proteção contribuem para a intensificação dos danos ambientais e da violência contra os povos originários. Conclui-se que a efetivação da responsabilidade civil do Estado exige não apenas a reparação dos danos já ocorridos, mas também o fortalecimento das políticas de proteção territorial, da fiscalização e dos mecanismos previstos na Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, garantindo a preservação ambiental e a proteção dos direitos constitucionalmente assegurados aos povos indígenas.
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