A INFLUÊNCIA DOS ASPECTOS SOCIAIS E FAMILIARES NA REINCIDÊNCIA DE ADOLESCENTE EM ATOS INFRACIONAIS
Palavras-chave:
Adolescente, Proteção integral, ReincidênciaResumo
A reincidência de adolescentes em atos infracionais constitui um desafio para a efetivação da Doutrina da Proteção Integral estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente diante das vulnerabilidades presentes nos contextos familiar, social e institucional. Nesse cenário, fatores como desestruturação familiar, negligência, violência doméstica, desigualdade econômica, baixa escolaridade, desemprego e exclusão de espaços de cidadania podem contribuir para a permanência do adolescente no ciclo infracional. O objetivo desta pesquisa é analisar os principais aspectos sociais e familiares relacionados à reincidência de adolescentes em atos infracionais, destacando também a influência da atuação das instituições responsáveis pela proteção e execução das medidas socioeducativas. Para o desenvolvimento do estudo, foi realizada revisão bibliográfica narrativa, de abordagem qualitativa, fundamentada no método dedutivo. Foram analisadas obras doutrinárias, dispositivos da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de conteúdos relacionados às políticas socioeducativas e à proteção integral. Os resultados indicam que a reincidência não decorre de um único fator, mas da interação entre diferentes situações de vulnerabilidade. A fragilidade dos vínculos familiares, associada à ausência de oportunidades educacionais, profissionais, culturais e sociais, pode dificultar a reinserção do adolescente na sociedade. Verificou-se ainda que a falta de articulação entre escola, saúde, assistência social e justiça compromete a continuidade das ações de proteção e das medidas socioeducativas. Conclui-se que a prevenção da reincidência exige estratégias intersetoriais, fortalecimento dos vínculos familiares, ampliação das oportunidades sociais e execução qualificada das medidas socioeducativas, de modo a assegurar a proteção integral, promover a inclusão social e reduzir as condições que favorecem a repetição de atos infracionais.
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