GUARDA COMPARTILHADA E CUIDADOS NO PROCESSO DE SEPARAÇÃO DOS PAIS DE CRIANÇAS COM TEA
Palavras-chave:
Guarda compartilhada, Interesse da criança, Transtorno do Espectro AutistaResumo
As transformações nas configurações familiares contemporâneas têm ampliado os debates sobre os impactos da separação conjugal na vida dos filhos, especialmente quando envolvem crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em razão das características próprias do transtorno, como a necessidade de previsibilidade, estabilidade e manutenção de rotinas, os efeitos emocionais e comportamentais decorrentes da ruptura familiar podem ser potencializados. Nesse contexto, o presente estudo teve como objetivo analisar os desafios e os cuidados necessários na aplicação da guarda compartilhada durante o processo de separação dos pais de crianças com TEA, considerando os princípios jurídicos de proteção integral e do melhor interesse da criança. Trata-se de uma pesquisa básica, de abordagem qualitativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e documental, fundamentada em doutrinas jurídicas, legislação vigente e literatura científica relacionada ao tema. Os resultados evidenciaram que a guarda compartilhada, instituída como regra no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.058/2014, apresenta potencial para fortalecer os vínculos afetivos e promover a corresponsabilidade parental. Contudo, sua efetividade depende da capacidade de diálogo, cooperação e alinhamento entre os genitores, sobretudo em situações que envolvam necessidades específicas decorrentes do TEA. Verificou-se que conflitos parentais intensos podem ocasionar prejuízos ao desenvolvimento da criança, incluindo aumento da ansiedade, regressões comportamentais, dificuldades escolares e comprometimento da continuidade dos tratamentos terapêuticos. Observou-se, ainda, que instrumentos como a mediação familiar e a elaboração de planos de convivência individualizados podem contribuir significativamente para a preservação da estabilidade emocional e da rotina da criança. Conclui-se que a guarda compartilhada, quando adaptada às particularidades do TEA e centrada no melhor interesse da criança, constitui importante mecanismo de proteção, inclusão social e promoção da dignidade, assegurando o desenvolvimento saudável e a continuidade dos cuidados necessários. Acesso ao Repositório Institucional: PDF
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Publicado
2026-08-27
Edição
Seção
TCC - Curso de Direito